Os direitos do Representante comercial é um assunto que constantemente aparecem dúvidas e questionamentos sobre determinadas diretrizes estipuladas em lei, mais especificamente na lei 4886/65 que é a Lei que aborda as questões relacionadas a representação comercial no Brasil. Acompanhe os tópicos abaixo e entenda de uma vez por todas quais os direitos do representante comercial.
1. Representante Comercial é obrigado a cumprir horário?
A resposta é direta e reta, não! O representante comercial não é obrigado a cumprir uma determinada carga horária que venha a ser estipulada pela representada. Conforme a lei número 4886/65 o representante comercial autônomo não pode ser submetido a nenhum ato de subordinação vinculado a sua empresa, caso isso venha a ocorrer o representante comercial têm direito de abrir um processo trabalhista contra a representada parceira.
2. As representadas podem exigir exclusividade?
Destacamos que o modelo de exclusividade não é uma exigência legal. Logo o representante comercial pode tanto atuar de maneira exclusiva como não atuar, importante salientar que essas questões devem estar expostas da maneira mais clara possível no contrato firmado entre o representante comercial e a representada.
3. Qual o prazo máximo para receber a comissão?
Fazendo uma citação do artigo escrito pela Advogada Giulia Malta, no blog da RepresentaMais.
“As comissões devem ser pagas mensalmente. A Lei 4.886/65 também estabelece, em seu artigo 32, parágrafo 1º, que os pagamentos devem ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à liquidação da fatura, acompanhados das respectivas notas fiscais. As comissões pagas fora do prazo legal deverão ser corrigidas monetariamente com base na variação dos BTNs ou de outro indexador que lhe substitua.
Além disso, quando a representada não apresentar recusa das propostas ou pedidos nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro, está também deve pagar ao representante comercial a respectiva comissão.”
4. Quais os motivos que podem levar a quebra de contrato?
Conforme o art. 35 da lei 4886/65 dos representantes comerciais, os motivos que levam a rescisão por parte da empresa representada são: a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado; c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; d) a condenação definitiva por crime considerado infamante; e) força maior.
No art. 36 da mesma lei em vigência, são apresentados os motivos pelos quais o representante comercial pode rescindir o contrato: a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato; b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato; c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida; e) força maior.
Caro amigo(a) Representante Comercial, apresentamos para você as principais pautas relacionadas ao direito do representante comercial, espero que este artigo tenha te ajudado a compreender de maneira mais clara e coesa como funcionam as regras e os direitos dessa classe que é tão importante para a economia do nosso país.
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