Contrato verbal também tem validade na representação comercial?

Você trabalha na área de vendas e deseja saber se o contrato verbal também tem validade na representação comercial? Acompanhe o artigo!

Em primeiro lugar, vale mencionar que o representante comercial cumpre o papel de construir um relacionamento com o cliente e demonstrar uma imagem positiva de um produto e/ou serviço. Esse profissional, portanto, pode trabalhar como pessoa física ou jurídica, a depender da empresa que está contratando.

Vale ressaltar, no entanto, que a regulamentação da profissão ocorreu pela lei nº 4.886/65, que formaliza uma série de direitos e deveres para o profissional e para o contratante. Portanto, se você deseja trabalhar nessa área, uma possível dúvida pode surgir: o contrato verbal também tem validade na representação comercial? Confira a seguir:

A importância do contrato jurídico escrito na representação comercial

CONTRATO VERBAL

A regulamentação da representação comercial trouxe tanto alguns benefícios para o profissional, como para o gestor comercial. Isso porque, são resguardadas as atribuições de ambas as partes, e, com isso, o contrato escrito garante maior segurança no que se refere ao âmbito jurídico.

Sendo assim, para quem se pergunta se o contrato verbal também tem validade na representação comercial, lembre-se de levar em consideração que, a preferência é que haja um contrato escrito e formalizado, a fim de assegurar que os direitos e deveres sejam cumpridos.

De acordo com o Art nº 27, que corresponde à lei 4.886/65, dentro do contrato jurídico escrito, devem ser incluídas cláusulas obrigatórias, como por exemplo:

  • Prazo de duração;
  • Produtos e/ou serviços no qual o representante comercial se responsabilizará;
  • Local onde haverá a representação;
  • Casos em que é necessário o pagamento de indenização;
  • Entre outros.

A partir desses itens, é possível obter uma proteção, principalmente no que se refere ao representante comercial. Isso porque, a figura do empregado torna-se ainda mais vulnerável em relação ao contratante, que possui maior poder aquisitivo. Quando há a legalidade do contrato, não é possível fazer alterações em benefício próprio, ou negar a existência de um acordo.

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Sim, contrato verbal também tem validade na representação comercial

Embora o ideal seja um contrato escrito, o contrato verbal também tem validade na representação comercial. Isso porque, não é raro ver alguns representantes que já possuem experiência na profissão, e que passam anos trabalhando dentro de uma mesma empresa apenas com o contrato verbal. Nesse caso, ambas as partes cumprem o seu papel com êxito.

Em outras palavras, a jurisprudência permite a existência de contrato verbal com validade para configurar a relação entre o representante e a empresa. Sendo assim,

assegura-se essa prestação de serviços com todas as garantias.

Vale ressaltar também que os representantes comerciais não terão prejuízo em casos de rescisão do contrato – ainda que o mesmo seja apenas verbal. Além disso, deve-se emitir os documentos de sociedade com a pessoa jurídica e com declaração legitimada para o representante que presta serviços como autônomo.

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Conclusão

Por fim, pode-se concluir que, embora não seja o mais indicado, o contrato verbal também é uma forma jurídica de estabelecer a relação entre representante e a empresa representada. Desse modo, é possível obter essa validação de contrato com o mesmo valor de cláusulas escritas.

Em todos os casos, os requisitos previstos em lei devem se cumprir de forma adequada, afinal, o contrato verbal também tem validade na representação comercial. Sendo assim cabe às empresas o cumprimento legal de atividades como o aviso prévio ou pagamento de indenização caso haja rescisão, entre outras. A alegação de não haver contrato escrito, portanto, não é válida.

No mais, na Central dos Representantes você pode encontrar outras informações sobre contrato verbal e escrito na representação comercial. Além disso, é possível acompanhar outras novidades com o Gestor Comercial Rafael Malta.

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