Ao rescindir um contrato de representação comercial, é muito importante que ambas as partes estejam respaldadas dentro do acordo firmado e seguindo os parâmetros da legislação vigente. Caso haja alguma dúvida sobre como agir, é possível procurar auxílio de um advogado.
Quer rescindir um contrato de representação comercial, mas ainda não sabe como? Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que cada contrato possui suas particularidades. Isso porque, no início da parceria entre representante e representada, ele é feito em comum acordo, a fim de que ambos estejam assegurados.
Sendo assim, um dos passos para realizar esse processo é uma análise do contrato que foi firmado entre as partes. Nesse sentido, ao verificar a modalidade instituída, é possível saber se há ou não alguma indenização, por exemplo.
Para melhor compreensão do assunto, preparamos um artigo completo sobre como rescindir um contrato de representação comercial. Vale lembrar também que essa quebra contratual pode ser feita de duas formas, sendo elas por justa causa ou não. Ademais, continue lendo e saiba o que fazer nesse caso!
É preciso formalizar a decisão de rescisão contratual
Uma das premissas mais importantes ao rescindir um contrato de representação comercial é formalizar essa decisão. Embora seja possível realizar esse processo por e-mail, o ideal é que tudo esteja bem documentado e seja feito de forma presencial, em cartório, e com assinatura de ambas as partes – representante e representada.
No mais, pode haver variação da indenização de acordo com o tipo de rescisão. Veja abaixo:
Rescindir um contrato de representação comercial – sem justa causa
De início, quando se define o contrato a um prazo determinado, é importante avaliar se ao finalizar o período em acordo e não há renovação, nada é devido a nenhuma das partes.
Havendo, portanto, um prazo certo e a empresa representada é a responsável pela desistência antes do previsto, deve indenizar o representante em valor equivalente à média de redistribuição de cada mês até o período de rescisão. Esse valor deve ser multiplicado pela metade dos meses que faltam no contrato. Se, no entanto, a iniciativa parte do representante comercial, a representada não precisará arcar com esses custos.
Já quando o desejo é rescindir um contrato de representação comercial com prazo indeterminado e a iniciativa parte da representada, é devido o pagamento da indenização de 1/12 do valor total em período de exercício da atividade.
Rescindir um contrato de representação comercial – com justa causa
Os artigos 35 e 36 da Lei nº 4.886/65 são responsáveis pela possibilidade de justa causa. Nesse caso, se o representante tomar a decisão de rescindir um contrato de representação comercial, a representada não deve realizar indenização. Isso ocorre em casos de não cumprimento das atribuições referentes ao representante, prática de atos que resultem em descrédito comercial, motivos externos a ambos, entre outros fatores.
Quando, no entanto, há justa causa pelo representado, deve-se reter as comissões devidas ao representante, a fim de compensar os danos. Nesse caso, o representante deve consultar um advogado antes de qualquer ação.
Já quando o representante deseja rescindir o contrato, os possíveis motivos de justa causa aceitos pela legislação, seriam de não pagamento do que lhe é devido, força maior, quebra de exclusividade, entre outros fatores. É possível, portanto, que o representante solicite uma ação judicial de indenização para a empresa.
Conclusão
Por fim, como foi dito acima, ao rescindir um contrato de representação comercial, é importante não apenas fazer uma análise das particularidades presentes no contrato firmado entre representante e representada, como também avaliar o que está previsto na Lei nº 4.886/65. Caso você tenha alguma dúvida, é imprescindível consultar um advogado de confiança.
A Central dos Representantes é um espaço completo para os representantes que desejam conhecer seus direitos e deveres, bem como se aperfeiçoar no exercício da profissão.
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